Como publicar

INFORMAÇÕES PARA PUBLICAÇÃO

DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE PUBLICAÇÃO

A Presidente do Conselho Editorial da Edunioeste, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a Resolução nº 084/2013-COU e a Resolução nº 165/2013-COU,e considerando a decisão da reunião do Conselho Editorial realizada em 19/05/2014,
RESOLVE: Tornar públicas as diretrizes para apresentação de propostas para publicação de obras pela Edunioeste.


1. DO PERFIL DAS PROPOSTAS DE PUBLICAÇÃO

A Edunioeste aceita propostas de publicação:
a) de cunho técnico-científico;
b) voltadas para formação de alunos da graduação – Coleção Graduação; e
c) voltadas para experiências em extensão – Coleção Extensão.

As propostas de publicação devem seguir o descrito abaixo:

1.1. contar com até três autores ou, no caso de coletânea, com até três organizadores;
1.2. apresentar originalidade e contribuição para a área do conhecimento à qual estão relacionadas;
1.3. representar impacto social ou tecnológico para a área de conhecimento;
portanto, devem ser propositivas, no sentido de contribuir com questões de relevância para a temática abordada;
1.4. contemplar resultado de:
1.4.1 pesquisa desenvolvida por Grupos de Pesquisa ou mesmo intercâmbio entre grupos de pesquisa, segundo políticas da Capes, do CNPq e dos órgãos de fomento; ou
1.4.2 experiência em sala de aula da graduação, ou reflexão teórica aplicada à graduação para a área de conhecimento; ou
1.4.3 atividade de extensão, decorrente de programas ou projetos de extensão ou aplicação teórica em ação extensionista.

Nenhum livro é publicado pela Edunioeste sem a aprovação do Conselho Editorial. A aprovação da proposta não garante sua publicação imediata. As obras serão publicadas de acordo com o fluxo de produção da Editora. Cabe ao Conselho Editorial definir e aprovar o cronograma e as prioridades de publicação.


2. DO ENCAMINHAMENTO DOS ORIGINAIS

As propostas de publicação devem ser submetidas nos seguintes formatos:
2.1 Uma cópia impressa, com identificação de autoria, acompanhada do Formulário de Proposta de Publicação (disponível na página da Edunioeste, http://www.unioeste.br/editora/, no link Como Publicar), encaminhados à Edunioeste/Reitoria, via Protocolo da Unioeste (Reitoria ou campi), ou via correio (RuaUniversitária, 1619, Jardim Universitário – Cascavel/PR – CEP: 85819-110).
2.2 Duas cópias em versão eletrônica, sendo uma com identificação de autoria e outra sem identificação, cada uma em arquivo único, enviadas para o e-mail reitoria.edunioeste@unioeste.br.

Os originais encaminhados não serão devolvidos, cabendo ao(s) autor(es) e/ou organizador(es) manter(em) cópia dos trabalhos.


3. DOS CRITÉRIOS

As propostas de publicação devem atender aos seguintes critérios:
3.1 caracterizar unidade temática de forma que haja coesão entre os capítulos; no caso de coletânea, a proposta não deve caracterizar endogenia, conforme orientações Qualis-Livros;
3.2 apresentar padronização no que tange à redação dos capítulos, à apresentação dos autores e/ou organizadores e ao uso de notas de rodapé (as quais devem ater-se a explicações essenciais);
3.3 apresentar as referências no corpo do texto, no sistema autor-data;
3.4 seguir rigorosamente as normas atuais estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
3.5 apresentar rigorosa revisão textual, em conformidade com a norma padrão, com declaração emitida por profissional de Letras ou áreas afins.

A Edunioeste não publica livros no formato original de dissertação ou tese. A transposição da dissertação ou tese para o formato livro, destinado a um público mais amplo, deve apresentar texto claro e objetivo.

Quando se tratar de proposta de tradução, o proponente deverá expor as razões da importância da tradução para a área de conhecimento em âmbito nacional e internacional. O proponente deve incluir, caso possua, informações sobre o copyright do livro a ser traduzido, indicação de provável tradutor para a obra e, no caso em que o próprio proponente será o tradutor, indicar pretensão relativa aos direitos de tradução. O proponente deve apresentar cedência dos direitos autorais do(s) autor(es) do livro alvo de tradução e liberação da editora responsável pelo última edição.


4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS DE PUBLICAÇÃO, PREPARAÇÃO DO TEXTO, PROJETO GRÁFICO E REVISÃO FINAL

O processo de publicação será efetivado a partir das seguintes etapas:
4.1 Análise preliminar das propostas pela Equipe Editorial para verificar o atendimento ao perfil editorial da Edunioeste, a adequação às normas de publicação e a formatação do texto científico, e devolução aos autores e/ou organizadores para readequação, se for o caso.
4.2 Encaminhamento das propostas a avaliador de mérito.
4.3 Apreciação das propostas pelo Conselho Editorial, que deliberará sobre a publicação ou não das obras.
4.4 Encaminhamento das propostas, caso recebam parecer favorável para tramitação, a três pareceristas externos ad hoc, qualificados na área de conhecimento à qual a proposta de publicação está vinculada, respeitando-se o sigilo de autoria e de avaliador.
4.5 Encaminhamento das propostas, caso recebam pelo menos dois pareceres favoráveis, aos autores e/ou organizadores para reformulação do texto, quando for o caso.
4.6 Revisão das propostas pela Equipe Editorial, com o acompanhamento dos autores e/ou organizadores, o que será feito em todas as etapas do processo, inclusive na fase de diagramação e arte final.
4.7 Desenvolvimento de projeto gráfico e arte final, incluindo a elaboração dos textos para a orelha e quarta-capa e solicitação de registro na obra na Biblioteca Nacional (International Standard Book Number – ISBN).
4.8 Impressão do livro.

Observação: Os pareceres subsidiam a decisão da Editora, não representando, necessariamente, a publicação da proposta apresentada. A Editora não se compromete com prazos, mas procura ser tão ágil quanto possível.


5. DAS PROPOSTAS A SEREM PUBLICADAS EM PARCERIA (COEDIÇÕES OU PATROCÍNIOS)

Para as propostas a serem publicadas em parceria, a Edunioeste aceita, como coeditores e/ou patrocinadores, programas ou setores da própria Unioeste ou instituições que se configurem como pessoa jurídica.

No caso de patrocínios provenientes de pessoas físicas, a Edunioeste aceita como parceiros editoriais apenas os próprios autores e/ou organizadores das obras.

No caso de patrocínios provenientes de pessoas jurídicas, é vedada a utilização de logomarcas de caráter comercial em qualquer parte da obra.


6. DOS DIREITOS AUTORAIS E DO USO DE IMAGENS

Os direitos autorais, bem como outras determinações da legislação em vigor, serão definidos de acordo com contrato de edição e cessão de direitos autorais a serem assinados entre os autores e/ou organizadores e a Edunioeste. Nos casos em que os recursos para a edição das obras sejam provenientes de órgãos de fomento, os autores e/ou organizadores deverão assinar termo de compromisso pelo qual acatam as normas definidas por esses órgãos, as quais serão respeitadas pela Edunioeste.

As imagens (desenhos, gráficos, diagramas, mapas, fluxogramas e infografias) e fotos gravadas devem, em função de tratamento posterior, ser entregues em extensão “jpeg” ou “tiff”, no formato 100%, alta resolução, com nitidez e qualidade adequadas para impressão. A Edunioeste, apesar de tributar ao proponente a responsabilidade de questões relativas a direitos autorais, uso de imagens, depoimentos e outras fontes de dados, originados por pessoa física ou jurídica, requisita o direito de exigir documentos comprobatórios nesse sentido e, inclusive, de questionar imagens, depoimentos e outras fontes de dados que possam gerar problemas de ordem relativa a gênero, etnia, religião, ideologia etc.

Cabe à Edunioeste decidir a melhor técnica de impressão das imagens na obra. Não cabe à Edunioeste a responsabilidade por serviços de Bureau assumidos pelos autores e/ou organizadores sem prévia autorização da Editora.

O(s) autor(es) e/ou organizador(es) deve(m) preencher declaração de liberação de direitos autorais, bem o termo de compromisso e de responsabilidade, no ato da submissão da proposta, os quais podem ser avocados pela Edunioeste até a segunda edição, a depender da proposta de contrato.


7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Os originais das propostas que forem publicadas por outras editoras – entre o processo de cadastramento até a seleção para publicação – deverão ser retirados formalmente por seus autores e/ou organizadores. Caso capítulo(s) já tenha(m) sido publicado(s) em revista, esta informação deve constar na obra.
7.2 A Edunioeste, a depender de verba para apoio à publicação de obras encaminhadas por professores da Unioeste, poderá financiar todo e em parte a publicação da obra. No caso de a obra ser custeada integralmente pela Editora, cabe ao(s) proponente(s) 20% dos exemplares impressos, como pagamento dos direitos autorais. No caso de o(s) autor(es) e/ou organizador(es) não estarem vinculados à Unioeste, os custo de impressão são de responsabilidade do(s) proponente(s).
7.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Editorial da Edunioeste.

Publique-se.
Cumpra-se.

Cascavel, 14 de abril de 2015

Profa. Dra. Aparecida Feola Sella
Presidente do Conselho Editorial da Edunioeste


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