A presente obra busca validar a visão zoocêntrica do sujeito de direito
como uma forma de possibilitar o acesso dos animais não humanos à
justiça, por suas necessidades físicas e psicológicas, averiguadas por
parâmetros de bem-estar individualizados e legitimados. Para isso, as
autoras percorrem o caminho indutivo, a fim de verificar o tratamento
dado aos seres sencientes em Cortes (Inter)nacionais, de modo a observar
as discussões geradas por meio de três casos célebres, utilizados para
buscar validar esse novo ramo do Direito no Brasil. Por meio de
critérios filosóficos desenvolvidos por grandes nomes do Direito Animal
Internacional, como Peter Singer e Tom Regan, desconstrói-se a visão
antropocêntrica, oferecendo um olhar zoocêntrico do sujeito, em que os
sencientes devem ser inteiramente protegidos, pelo ordenamento jurídico,
por seus próprios fins, sejam eles humanos ou não.
A presente obra busca validar a visão zoocêntrica do sujeito de direito como uma forma de possibilitar o acesso dos animais não humanos à justiça, por suas necessidades físicas e psicológicas, averiguadas por parâmetros de bem-estar individualizados e legitimados. Para isso, as autoras percorrem o caminho indutivo, a fim de verificar o tratamento dado aos seres sencientes em Cortes (Inter)nacionais, de modo a observar as discussões geradas por meio de três casos célebres, utilizados para buscar validar esse novo ramo do Direito no Brasil. Por meio de critérios filosóficos desenvolvidos por grandes nomes do Direito Animal Internacional, como Peter Singer e Tom Regan, desconstrói-se a visão antropocêntrica, oferecendo um olhar zoocêntrico do sujeito, em que os sencientes devem ser inteiramente protegidos, pelo ordenamento jurídico, por seus próprios fins, sejam eles humanos ou não.